Regras do Minha Casa, Minha Vida em cidades pequenas

Foram publicadas na última terça-feira (13/8) no Diário Oficial da União (DOU) as diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, iniciativa do Governo Federal, para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população inferior a 50 mil habitantes. O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil.

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De acordo com a portaria assinada, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.

A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.

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Além das habitações, o programa tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho.

Ainda segundo a portaria, será de responsabilidade do Ministério das Cidades estabelecer as regras e condições para implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa.

As casas destinadas a receber crianças deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.

Ao todo, segundo o governo, pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. Além disso, as residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas.

Para receber o auxilio do programa, o empreendimento precisa cumprir uma série de requisitos e deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.

Regras do Minha Casa, Minha Vida em cidades pequenas

Para participar do programa, as empresas do setor de construção civil deverão apresentar os projetos de produção de empreendimentos até 31 de dezembro às instituições financeiras oficiais federais.

Fonte: PINI.