Estou há dois anos focado nos estudos da Engenharia de Segurança do Trabalho em virtude de um curso de pós-graduação em processo de conclusão e numa das cadeiras da especialização tive como tema a NR 18 que versa sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil e que torna obrigatório, em seu artigo 18.19.13, “a instalação de extintores de incêndio em número e capacidade adequados”.
A norma regulamentadora que trata especificamente da proteção contra incêndios é a NR 23 que “disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT”.
Classes de extintores
- Classe A: Pequeno risco de fogo com área coberta para unidade de extintores de 500m² e distância máxima a ser percorrida de 20 metros;
- Classe B: Médio risco de fogo com área coberta para unidade de extintores de 250m² e distância máxima a ser percorrida de 10 metros;
- Classe C: Grande risco de fogo com área coberta para unidade de extintores de 150m² e distância máxima a ser percorrida de 10 metros.
Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.
Tipos de extintores
- Espuma: Utilizado para combater o princípio de incêndio de classe A e B em que é necessário o abafamento e resfriamento das chamas em que há a presença de líquidos inflamáveis (classe B) que não podem ser combatidos com água;
- Água Pressurizada ou Água Gás: Utilizado pata combater o princípio de incêndia de classe A em que é necessário o resfriamento instantâneo. Esse tipo de extintor combate o incêndio em materiais sólidos como papel, madeira, tecido, borracha, etc;
- Gás Carbônico (CO2): Utilizado para combater o princípio de incêndio de classe B e C em que é necessário combater o fogo envolvendo líquidos inflamáveis, graxas, gases combustíveis e/ou equipamentos energizados.
- Pó Químico Seco: Utilizado para combater o princípio de incêndio de classe B e C em que é necessário combater o fogo envolvendo líquidos inflamáveis, graxas, gases combustíveis e/ou equipamentos energizados.
Os extintores devem ser colocados em locais de fácil visualização, de fácil acesso e onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Esses locais devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas – além de ser pintada em vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor (com área mínima de 1,00m x 1,00m), a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma.
Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m acima do piso nem ser localizados nas paredes das escadas. Em caso de extintores sobre rodas, deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. Em nenhuma hipótese é permitido encobrir extintores por pilhas de materiais.
Mais informações
Confira as NR 18 e a NR 23 que tratam desse assunto e qualquer dúvida entre em contato conosco!
Baixe o PDF
Baixe o PDF deste artigo e compartilhe em suas redes sociais!