Norma Regulamentadora 3 – NR 3

Seria muito legal baixar a Norma Regulamentadora 3 – NR 3 para otimizar o gerenciamento das suas obras, né? Abaixo disponibilizamos a NR 3 na íntegra!

SUPER PLANILHA - ORÇAMENTO DE OBRA AUTOMÁTICO - V. 3.0
Calcule todos os materiais e gere ORÇAMENTOS PROFISSIONAIS de sua obra apenas informando as dimensões da estrutura. Confira essa SUPER PLANILHA e não perca dinheiro!

NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011 19/01/11

(Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11)

SUPER PLANILHA - ORÇAMENTO DE OBRA AUTOMÁTICO - V. 3.0
Calcule todos os materiais e gere ORÇAMENTOS PROFISSIONAIS de sua obra apenas informando as dimensões da estrutura. Confira essa SUPER PLANILHA e não perca dinheiro!

3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.