Lei 8.666/93: Diferença entre obra e serviço de engenharia

No ramo da engenharia civil é comum a participação das construtoras nos certames licitatórios de obras públicas. Desde pequenas manutenções prediais até grandes construções, a Lei Federal nº 8.666/1993 é quem estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos da administração pública no tocante a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito federal, estadual e municipal.

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Ao longo de um quarto de século de vigência desta lei, uma das dúvidas mais recorrentes é a diferença entre obra e serviço de engenharia.

Segundo a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 6º:

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  • Obra é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”;
  • Serviço é “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

Entretanto a lei não conceitua os tipos de obras e serviços de engenharia. O IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – definiu, através da OT – IBR 02/2009, cada tipo de obra presente na referida lei e nos ajuda a entender cada um deles.

O IBRAOP define Obra de Engenharia como a “ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66“. Os tipos de obras de engenharia e seus respectivos conceitos são:

  • Ampliar: produzir aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista;
  • Construir: consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova;
  • Fabricar: produzir ou transformar bens de consumo ou de produção através de processos industriais ou de manufatura;
  • Recuperar: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas características anteriores abrangendo um conjunto de serviços;
  • Reformar: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual.

Serviço de Engenharia é definido pelo IBRAOP como “toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento”. Os tipos de serviço de engenharia e seus respectivos conceitos são:

  • Adaptar: transformar instalação, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto. Quando se tratar de alterar visando adaptar obras, este conceito será designado de reforma;
  • Consertar: colocar em bom estado de uso ou funcionamento o objeto danificado; corrigir defeito ou falha;
  • Conservar: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto;
  • Demolir: ato de por abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes;
  • Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou serviço;
  • Manter: preservar aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando sua plena funcionalidade;
  • Montar: arranjar ou dispor ordenadamente peças ou mecanismos, de modo a compor um todo a funcionar. Se a montagem for do todo, deve ser considerada fabricação;
  • Operar: fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou produtos;
  • Reparar: fazer que a peça, ou parte dela, retome suas características anteriores. Nas edificações define-se como um serviço em partes da mesma, diferenciando-se de recuperar;
  • Transportar: conduzir de um ponto a outro cargas cujas condições de manuseio ou segurança obriguem a adoção de técnicas ou conhecimentos de engenharia.

Por fim, o IBRAOP conclui que Obra “é um conjunto orgânico de serviços que, agregados, se complementam e formam um todo com função definida e completa. O enquadramento como obra ou serviço de engenharia deve ser feito em função do objeto a ser executado, e da ação ou atividade definida acima, sendo independente de quantidade, porte ou custo”.

Segue, abaixo, um fluxograma para sintetizar os conceitos acima elencados:

Retirado da OT - IBR 02/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
Retirado da OT – IBR 02/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).